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Termos de Uso

CLÁUSULA 1 – OBJETO E ESCOPO DO SERVIÇO
1.1. Este documento tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, de Serviços de Ecommerce de forma remota e online ao CONTRATANTE.
1.2. O escopo completo do serviço, incluindo os entregáveis, está detalhado no envio da proposta ou na página de contratação do serviço https://loja.ajudaecom.com.br.

CLÁUSULA 2 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1. O CONTRATANTE compromete-se a fornecer, em tempo hábil, todas as informações, materiais, documentos e acessos necessários para a execução dos serviços contratados.
2.2. Entre as responsabilidades do CONTRATANTE incluem-se, mas não se limitam a:
a) Envio de identidade visual, logotipo, fotos e textos institucionais;
b) Cadastro de produtos;
c) Contratação e manutenção ativa da plataforma de e-commerce;
d) Aquisição de templates, temas ou extensões, quando necessário;
e) Definição de políticas da loja (frete, trocas, meios de pagamento, descontos, etc);
f) Participação em reuniões, quando solicitado;
g) Validação de contas e acessos (Google, Meta, Email, ERP e marketplaces);
h) Envio de credenciais e autorizações de acesso às plataformas necessárias;
i) Manutenção dos pagamentos de ferramentas e serviços externos que impactem o projeto.
2.3. O CONTRATANTE deve responder às solicitações da CONTRATADA em prazo razoável, de modo a evitar atrasos na entrega e garantir o andamento contínuo do projeto.

CLÁUSULA 3 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Executar os serviços conforme o escopo combinado, executando as tarefas necessárias para solução de problemas, de forma preventiva ou paliativa, nos moldes dos parágrafos seguintes:
3.1.1. Utilizar técnicas condizentes com o serviço a ser prestado, utilizando-se de todos os esforços para a sua consecução.
3.1.2. Prestar atendimento no WhatsApp em horário comercial para alinhamento das tarefas e resolução de problemas.
3.1.3. Designar um coordenador responsável pela administração e execução integral dos serviços, desde o início até o término do contrato.

CLÁUSULA 4 – PAGAMENTO
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total da prestação de serviços de acordo serviço e prazo contratados na nossa loja de serviços https://loja.ajudaecom.com.br
4.2. Em caso de atraso, incidirá multa de 1% sobre o valor devido, acrescida de juros de 1% ao mês até a data do efetivo pagamento.
4.3. O não pagamento por período superior a 30 dias poderá resultar em suspensão do serviço até a regularização.

CLÁUSULA 5 – PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1. Todo material, código, design, estratégia, planilha, campanha ou conteúdo produzido pela CONTRATADA no âmbito deste contrato e com utilização de recursos ou informações da CONTRATANTE, pertence à CONTRATADA até a quitação integral do pagamento.
5.2. Após pagamento integral, os direitos de uso serão transferidos à CONTRATANTE somente para fins do objeto deste contrato, não podendo ser revendidos ou redistribuídos sem autorização expressa da CONTRATADA.
5.3. Materiais criados de forma independente, fora do escopo do serviço e sem utilização de recursos da CONTRATADA, permanecem de propriedade do CONTRATANTE.

CLÁUSULA 6 – CONFIDENCIALIDADE
6.1. Ambas as partes comprometem-se a não divulgar informações confidenciais, incluindo estratégias, dados financeiros, clientes, senhas, acessos e documentos obtidos em razão deste contrato.
6.2. O dever de confidencialidade perdura por 5 (cinco) anos após o término do contrato.

CLÁUSULA 7 – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
7.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas externas, incluindo instabilidade de plataformas, provedores de hospedagem, marketplaces, domínios, plugins ou sistemas de terceiros.
7.2. A responsabilidade máxima da CONTRATADA não excederá o valor total pago pela CONTRATANTE neste contrato.

CLÁUSULA 8 – PRAZO E RESCISÃO
8.1. Este contrato entra em vigor na data da assinatura eletrônica e permanecerá válido até a conclusão do serviço ou término do prazo acordado entre as partes.
8.2. O prazo de execução dos serviços depende da colaboração do CONTRATANTE, especialmente quanto à entrega das informações e materiais descritos na Cláusula 2. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por atrasos, interrupções ou paralisações decorrentes de pendências, indecisões ou omissões do CONTRATANTE.
8.3. Caso o CONTRATANTE permaneça, por período superior a 3 (três) meses consecutivos, sem concluir as etapas sob sua responsabilidade, o contrato será considerado rescindido por inércia do CONTRATANTE, sem ônus para nenhuma das partes.
8.4. Se o CONTRATANTE desejar retomar o projeto após o período da cláusula anterior, será cobrado um valor adicional de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do projeto, referente à reativação, atualização e replanejamento das etapas anteriormente desenvolvidas.

8.5. Em caso de rescisão antecipada por iniciativa do CONTRATANTE, este deverá pagar à CONTRATADA o valor proporcional aos serviços efetivamente realizados até a data da rescisão, sem direito à restituição de valores já pagos por etapas concluídas. Caso haja valores a serem reembolsados ao CONTRATANTE, a CONTRATADA realizará o reembolso deduzindo os encargos fiscais decorrentes da emissão da nota fiscal, bem como as taxas e tarifas cobradas pelo meio de pagamento utilizado na compra deste serviço.

CLÁUSULA 9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os direitos e obrigações deste contrato não podem ser cedidos ou transferidos sem consentimento prévio e expresso da outra parte.
9.2. O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores.

CLÁUSULA 10 – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Tubarão/SC para dirimir qualquer litígio oriundo deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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